Primeiro, fale imediatamente com a empresa aérea e preencha o RIB - Registro de Irregularidade de Bagagem. Se houver alguma dúvida ou problema, procure o órgão oficial de aviação civil no próprio aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrado uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Alertamos que: jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada.
Guarde sempre o comprovante de despacho da bagagem, pois só com ele você poderá provar o extravio.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia.
Lembrando que: Cada empresa aérea tem forma de atuar em caso de extravio ou dano na bagagem








0 comentários:
Postar um comentário