Viagem com menores de idade




Crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade que forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco ou sozinhas devem apresentar uma autorização de viagem por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para viagens internacionais, é preciso de uma autorização do Consulado local. O formulário deve ser preenchido em duas vias pelo pai e pela mãe.
As duas vias da autorização para viajar devem ter cada uma, uma foto 3X4 do menor e estar acompanhado de cópias autenticadas do passaporte e da certidão de nascimento do menor e da carteira de nascimento dos responsáveis. As duas vias devem ser levadas para a  viagem, uma ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque e a outra ficará guardada com o menor para ser apresentada na volta.
O prazo de processamento é de três dias, assim, o quanto antes você requisitar a autorização de viagem o mais rápido a receberá, não deixe para última hora e não corra o risco de perder a viagem. Confira no link abaixo, um modelo de formulário de autorização de viagem para menor: www.gralhaazul.com/documentos/autorizacao_menor.htm. (fonte: resumododia.com)
Cada País tem uma forma de atuar referente a embarque de menores de idade, por isso procure sempre seu agente de viagem.

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